domingo, 5 de maio de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO

Lei sancionada permite que instituições de ensino concedam bolsas em troca de abatimento em dívidas tributárias


Foi sancionada pela Presidente da República a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012 que tratou de assuntos diversos. Dentre os quais se destacam a possibilidade de extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – do governo federal, e a permissão para que instituições de ensino superior de todo o Brasil possam conceder bolsas de estudos a alunos em troca de abatimento em dívidas tributárias.

Fonte:
G1, em Brasília – Lei que estende RDC para obras do PAC é publicada no ‘Diário Oficial’ – em 18 de julho de 2012. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/lei-que-estende-rdc-para-obras-do-pac-e-publicada-no-diario-oficial.html Acesso em 18 de julho de 2012.

STJ firma jurisprudência sobre a cobrança do IPTU na concessão de bem público

Síntese da notícia:
Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu a Segunda Turma, no julgamento de um recurso da Sociedade Civil Vale das Araucárias.

Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.

O debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado. A Turma entendeu que não é possível.

O relator, ministro Castro Meira, citou a definição de contribuinte prevista no artigo 34 do CTN e o artigo 156 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao município instituir o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

“Nesse contexto, o STJ tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo ‘animus domini”, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por promessa de compra e venda ou por usucapião”, afirmou o ministro.

No caso julgado, os ministros consideraram que o contrato de concessão de direito real de uso não proporciona ao condomínio a aquisição da propriedade concedida. Nessa situação, a posse não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público.

Quanto à inserção de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do concessionário por todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam incidir sobre o imóvel, a Turma decidiu que não há repercussão sobre a esfera tributária, pois um contrato não pode alterar as hipóteses de incidência previstas em lei (REsp 1.091.198).

Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, REsp 1.091.198, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 06 fev. 2012. Disponível em:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104605. Acesso em 06 de fev. 2012.

Lei de Mobilidade Urbana cria pedágio municipal

Atualização legislativa:
Com o objetivo de estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes, a Presidência sancionou a Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e entrará em vigor em 100 dias (após a data de sua publicação).

A Lei de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do Município. Para tanto, os Municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis. A cobrança de tributos será pelo uso da infraestrutura urbana.

Os  municípios têm o prazo de até 2015 para se adequarem às novas regras de incentivo ao transporte coletivo.

Fonte:
Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras.Estadão. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,lei-federal-autoriza-criacao-de-pedagio-urbano-por-prefeituras,820711,0.htm. Acesso em 10 jan 2012.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012. planalto.gov.br. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm. Acesso em 10 jan 2012.

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